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jogos web online,Explore a Sala de Transmissão Esportiva da Hostess Bonita, Onde Cada Evento Se Torna uma Experiência Imperdível de Adrenalina e Emoção..Em 2012, matriculou-se no curso de Estudos Artísticos da Universidade de Lisboa. Foi aí que ingressou no GTL - Grupo de Teatro de Letras como escritor/produtor. Posteriormente, estagiou numa produtora de filmes, a Marginal Filmes. Em 2016, Márcio fez parte do projeto "Tudo Vai Melhorar" (2016), um projeto com tema LGBTQ+ que foi recebido positivamente pela comunidade. Em 2018, Márcio iniciou uma mini-websérie, "D'Astrain No Cinema" (2018), em que partilha a sua crítica pessoal acerca dos próximos filmes com estreia prevista em Portugal e entrevista algumas pessoas, de modo a saber a opinião das mesmas sobre os filmes escolhidos.,O artigo 149 do Código Penal Brasileiro já tipificava, desde o início do século XX, a "redução à condição análoga à de escravo". Todavia, o artigo dava margem a interpretações diversas, havendo juristas que entendiam que só era aplicável nos casos em que a vítima era transformada em escravo ''de facto''. Com a Lei 10.803 de 11 de dezembro de 2003, que deu nova redação ao artigo 149 do Código Penal e atribuiu pena de reclusão de dois a oito anos e multa, ao agente que reduzir alguém a condição análoga à de escravo, tal dúvida deixou de existir. Foi então definido de forma clara o que significa "reduzir alguém a condição análoga à de escravo": submetê-lo(a) a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o(a) a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto..
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